A solicitação do seguro-desemprego ocorre diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Porém, é necessário que você se enquadre em algumas condições para poder sacar o seu recurso Além disso, é importante conhecer os prazos para que você possa receber seu benefício.
O ano de criação do seguro-desemprego foi em 1986. A ideia do governo daquela época era incentivar o indivíduo a manter a economia aquecida, auxiliando com uma renda extra ao longo dos meses subsequentes a sua demissão, na ideia de que isso seria um incentivo para que condições básicas de sobrevivência fossem satisfeitas.
Logo após sua criação o sistema foi sendo aprimorado, até chegarmos aos dias atuais. Hoje é possível usar o aplicativo Caixa Trabalhador para verificar seu saldo e saber quais são seus direitos. Mas, independente da plataforma que você usar para solicitar o seguro-desemprego, é importante conhecer algumas particularidades sobre esse benefício.
A primeira delas é que são necessários diversos documentos para que você possa solicitar o seguro-desemprego. Dentre eles:
Toda essa documentação pode ser burocrática e difícil de conseguir. Mas você pode deixá-la separada já no momento que começar a trabalhar. Assim, caso perca seu trabalho sem justa causa, você terá direito a esse benefício e todos os documentos estão prontos para serem enviados.
Ao saber quem tem direito ao seguro-desemprego na nova lei você entenderá quais prazos são estabelecidos para que você receba seu dinheiro. Além disso, é importante destacar que os valores serão creditados em sua conta corrente ou poupança CEF, mas você também pode recebê-lo em dinheiro.
Caso você prefira receber em dinheiro poderá ir em uma agência da Caixa ou então uma Lotérica levando seus documentos com você. O atendente pesquisará em um sistema online e apresentará todos os dados para que você complete sua solicitação e receba o valor.
A base de cálculo das parcelas é a média dos três meses anteriores à sua demissão. Porém, para quem é pescador, escravo ou doméstica é estabelecido o valor de um salário mínimo. E o prazo para que esse valor seja disponível poderá ser de 7 a 120 dias, dependendo do tipo de atividade exercida pelo solicitante.
Outros pontos importantes para destacar são:
Além desses pontos, nenhum solicitante pode ter vínculo de emprego ou qualquer outra forma de trabalho com outra empresa enquanto está recebendo o seguro-desemprego.
Trabalhador formal |
Doméstico |
Pescador |
Escravo |
Ser dispensado por justa causa |
Ser dispensado por justa causa |
Ter cadastro no INSS |
Comprovante de resgate de trabalho escravo |
Não estar empregado |
Comprovar ter trabalhado somente como doméstico em 15 meses dos últimos 2 anos |
Comprovante de venda de pescados |
Não é exigido meses de trabalho |
Não ter renda própria |
15 folhas de recolhimento do FGTS |
Não estar recebendo benefícios |
Não pode ter renda própria |
Não estar recebendo benefícios |
Não ter renda própria |
Comprovante de atividade pesqueira |
Sem exigência de comprovantes |
Ter recebido salário conforme regras do número da solicitação* |
Não estar recebendo benefícios |
Não estar trabalhando em outro local como trabalhador formal |
Não estar trabalhando em outro local como trabalhador formal |
*12 dos 18 meses para o primeiro pedido, 9 dos 12 para o segundo e 6 para o terceiro em diante.
Por fim, mas não menos importante, as parcelas são liberadas 30 dias após o saque da parcela anterior. E o valor é pago por 3 a 5 meses, dependendo de quanto tempo foi trabalhado antes da demissão ter sido efetivada. Para concluir, vamos a algumas dicas rápidas sobre o seguro-desemprego.
A primeira dica do seguro-desemprego é prestar atenção aos prazos estabelecidos. Ou seja, trabalhadores formais poderão solicitar esse benefício de 7 a 120 dias após terem sido demitidos. Já domésticos têm um prazo de uma semana até 90 dias após a demissão. Por fim, pescadores em período de defeso (quando é proibida a pesca comercial) têm até 120 dias para fazerem o pedido.
Outro ponto importante é que não existe um limite de pedidos do seguro-desemprego estabelecidos em lei. Porém, cada solicitação tem uma particularidade. No caso da primeira vez que alguém está pedindo esse recurso é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 28 meses anteriores à demissão.
Caso seja a segunda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado 9 dos 12 meses anteriores ao momento que foi mandado embora. Por fim, da terceira solicitação em diante é preciso apenas ter efetuado sua atividade profissional nos últimos 6 meses.
Você pode usar o aplicativo Caixa Trabalhador para acompanhar em tempo real o seu saldo e saber quando o seguro-desemprego está disponível em sua conta. É essencial que você tenha controle sobre seu saldo para que saque ele dentro do prazo e consiga usá-lo para compras ou quitar suas contas.