Como pagar o INSS como autônomo

Assim, apresentamos abaixo todos os passos para que você possa aprender, como contribuinte individual, a fazer o pagamento do seu INSS.

Inscrever-se no NIT ou PIS

Para ter acesso a todos os benefícios fiscais e ser devidamente identificado, você tem que ter um cadastro NIT ou PIS.

O PIS (Programa de Integração Social) é usado para que o empregador possa recolher as contribuições sociais dos seus funcionários. Isto quer dizer que, se você já trabalhou com carteira assinada, você já está inscrito no PIS e não precisa voltar a fazer inscrição. O seu número PIS é composto por 10 ou 11 dígitos e encontra-se no início da primeira página da sua carteira de trabalho ou nas “Anotações Gerais” no final da página. O seu Cartão do Cidadão também tem o seu número PIS na frente. Se você perdeu o seu número PIS ou não o consegue encontrar, poderá aceder a ele através do site http://www.dataprev.gov.br ou por telefone junto da Previdência Social ou da Caixa Econômica Federal.

O registo na Previdência Social é simples e rápido. Desde que tenha 16 anos, basta você fazer uma chamada telefônica para o 135, acessar http://www.dataprev.gov.br ou se dirigir a uma agência. Aí você só precisa indicar que quer se tornar contribuinte individual e qual a atividade que vai exercer.

Desde que você passe devidamente os seus dados pessoais ao serviço, você não precisa de entregar nenhuma documentação à Previdência Social.

Escolher o melhor tipo de contribuição

Depois de se inscrever na categoria “Contribuinte Individual” (só para autônomos) você deverá escolher o tipo de contribuição que melhor se adapta a você. Cada contribuição tem um código diferente que deverá ser inscrito no GPS (Guia de Previdência Social).

A escolha desse tipo de contribuição é importante porque ele tem impacto no montante que você vai pagar e nos seus direitos no momento da aposentadoria.

Aqui ficam as principais características e diferenças entre eles:

- Contribuinte Individual com recolhimento mensal (1007): o mais usado pelos trabalhadores brasileiros, dá o direito de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. O pagamento mensal deverá ser 20% de seu salário-mínimo ou renda;

- Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (1104): idêntico ao código 1007 mas aqui a recolha (também 20%) é de três em três meses;

- Contribuinte Individual com recolhimento mensal (1163): a idade é o único critério para a aposentadoria mas a contribuição é apenas de 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento;

  • Contribuinte Individual com recolhimento trimestral (1180): igual ao 1163, mas com recolhimento a cada três meses.
  • Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal (1287): apenas para trabalhadores rurais autônomos, é em tudo idêntico ao 1007, obriga a 20% sobre o salário de contribuição;
  • Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal (1236): também apenas para trabalhadores rurais autônomos, tem uma taxa de 11% e aposentadoria apenas por idade.

Resumindo, a contribuição de 20% do plano normal permitem uma aposentadoria por idade e por tempo de contribuição enquanto os 11% do plano simplificado apenas permitem que você se aposente por idade.

Os 20% de contribuição e o código 1007 são os mais populares por serem os que trazem mais vantagens. Você terá acesso a todos os benefícios da Previdência Social, apesar da sua contribuição aumentar com o seu salário. É importante notar que, nesse momento, o INSS limita a contribuição máxima dos 20% a R$4.663,75, ou seja, mesmo que consiga usufruir de um salário maior, a sua contribuição não poderá ultrapassar esse valor.

Preencher a GPS e pagar antes do dia 15

Para efetuar o pagamento da contribuição você deverá preencher a Guia de Previdência Social. Você poderá preencher manualmente, em papel, bastando comprar o impresso numa papelaria ou numa banca de jornal (com preço entre R$2,00 e R$6,00), ou online, no site da Previdência Social ou no internet banking.

É importante, especialmente se fizer o preenchimento manual, que toda a informação esteja correta. Um erro comum é a indicação errada do seu código de contribuição que, apesar de parecer um erro simples, poderá trazer consequências mais à frente na sua vida.

Certifique-se que tudo está correto, em particular com os números.

Aconselhamos que, se fizer o preenchimento manual, guarde o carnê para ao futuro. Ele servirá de prova da sua contribuição para aquele período, mês ou trimestre.

A data limite para pagamento é o dia 15 do mês seguinte ao período a que a contribuição diz respeito, ou seja, se você está pagando o mês de junho, pode pagar até ao dia 15 de julho. Se a data limite cair em um feriado ou em um fim de semana, a mesma é arrastada para o próximo dia útil.