Conheça as diferenças entre TAN e TAEG

Estas duas siglas são habitualmente usadas como chavões na promoção de crédito feita pelas diferentes entidades do sector. Estas taxas estão intrinsecamente ligadas a diversas modalidades de crédito (habitação, automóvel, etc) .

As siglas TAN (Taxa Anual Nominal) e a TAEG ( Taxa Anual Efectiva Global) são, geralmente, associadas a taxas de juro com aplicação na remuneração de depósitos e empréstimos. Sabendo a percentagem praticada pela entidade credora solicitada, respectivamente de cada taxa (TAN e TAEG) poderá mais facilmente calcular o custo real de um crédito.

Vamos perceber o que é cada uma delas:

TAN – Taxa Anual Nominal

Esta é uma taxa com caracter obrigatório em todos os contractos de crédito disponiveis no mercado. O periodo de aplicação definido para esta taxa é sempre de um ano.

A TAN é usada nas operações que envolvem o pagamento de juros de um crédito ou a remuneração de um depósito ou poupança. Esta taxa anual não inclui outras despesas inerentes à contratação de crédito.

A TAN representa os juros a pagar à instituição financeira, para além do pagamento do capital emprestado. Esta tem como função principal, medir o custo do crédito. Este valor é obtido mediante o cálculo da divisão do valor da TAN pelo número de prestações anual. Se optar pelo pagamento mensal de juros e pretender saber o valor, basta dividir o valor global anual da TAN por 12 meses, isto é:

Juros = Capital em dívida * TAN / 12

Nunca confunda o valor da TAN com o valor do Spread. Lembre-se que o Spread é simplesmente a margem de lucro sobre o crédito destinada à instituição credora. A TAN traduz-se pela correspondente adição da Euribor e do spread destinados aos empréstimos que possuam taxas de juro variáveis. O custo anual do crédito nestes casos não inclui as despesas consideradas obrigatórias.

A TAN não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos.

TAEG – Taxa Anual Efectiva Global

A TAEG é dos indicadores mais importantes a ter em conta no momento de aquisição de crédito. Avalie e perceba qual a entidade financeira mais vantajosa para o crédito pretendido.

Esta taxa diferencia-se da TAN principalmente por englobar o valor do custo total que o crédito tem para o consumidor.

Neste valor serão contemplados os seguintes aspectos:

  • Comissões
  • Impostos
  • Juros
  • Comissões de manutenção
  • Seguros obrigatórios para os pedidos de crédito

Nesta taxa não se encontram incluidos custos com:

  • Comissões de reembolso antecipado;
  • Custos notariais;
  • Montantes a pagar devido a incumprimento por parte do cliente.

Depois de feita a distinção entre estas diferentes taxas e perceber os aspectos relevantes de cada uma delas, aconselha-se prudência na hora de analisar e comparar estas duas taxas tendo em linha de importância os prazos de pagamento, montantes que pretende solicitar, etc.

Na verdade, a principal distinção entre a TAN e a TAEG são os encargos (que esta segunda engloba e a primeira não) que o cliente tem de pagar para obter o empréstimo e que existem para além dos juros. Naturalmente, num contrato de crédito, é normal que o valor da TAN seja mais reduzido do que o valor da TAEG.



André Duarte Pereira
finaton.com/pt/andre-duarte-pereira

André Duarte Pereira é licenciado em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Pós-graduado em Economia pela Faculdade de Economia de da Universidade de Coimbra e Pós-graduado em Economia e Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.