Crédito Habitação

Vai comprar casa? Nós temos o melhor empréstimo do mercado!

Na hora de mudar para a casa dos seus sonhos precisa de encontrar o crédito habitação mais barato e nós ajudamos. Apresentamos numa única página os melhores créditos da actualidade para que os possa comparar de uma só vez.

De forma imparcial e independente reunimos no mesmo espaço todas as ofertas e tudo o que precisa de saber sobre crédito habitação.

Perguntas frequentes

O que é o crédito habitação?

O crédito à habitação é um produto financeiro que visa a aquisição de um imóvel para primeira ou segunda habitação e impõe uma garantia hipotecária sobre o imóvel adquirido pelo cliente, que na maioria das vezes corresponde à residência de habitação permanente do mesmo. Por estas razões, e por, normalmente, constituir um empréstimo elevado que irá ser pago durante um período de tempo alargado, o crédito habitação acaba por ser especialmente importante tanto para o cliente como para o credor.

Existem diferentes tipos de créditos habitação?

Sim. Existem créditos habitação com taxa de juro fixa, onde a prestação a ser paga é normalmente mais elevada, mas será sempre a mesma durante toda a vida do empréstimo. E há os créditos habitação com taxa de juro variável, onde a prestação a pagar é associada a um valor do indexante que vai variando ao longo do tempo. O valor indexante normalmente utilizado é a Euribor.

Tenho de ter uma conta bancária na instituição onde peço o crédito habitação?

Embora esta não seja uma condição legal, muitas das instituições bancárias que oferecem créditos à habitação exigem que tenha.

O que é a Ficha de Informação Normalizada (FIN)?

A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento que resume o conjunto de direitos e deveres na relação entre uma instituição financeira e o seu cliente. Contém: identificação do cliente, as características do contrato de crédito habitação, as comissões e de demais custos associados ao contrato, o prazo e outras informações específicas.

O que é preciso para pedir um crédito habitação?

O processo de solicitação de um crédito habitação pode exigir vários documentos, desde avaliações a comprovativos, para saber em pormenor o que lhe pode vir a ser solicitado veja o artigo Aprovação do seu Crédito Habitação.

Posso pagar o crédito habitação antecipadamente?

Sim. Para pagar parte ou a totalidade do empréstimo antecipadamente, terá de avisar a instituição credora com sete dias úteis de antecedência e poderá proceder à amortização. Contudo, em função do contrato estabelecido, a entidade poderá penalizá-lo cobrando uma comissão extra. Para contractos com taxa de juro variável, a comissão de amortização custará até 0,5% do valor reembolsado, para contratos com taxa de juro fixa, o valor da comissão pode chegar a 2% do montante reembolsado.

Quanto vou pagar de crédito habitação?

É possível ter uma ideia do custo total do crédito habitação fazendo uma simulação rápida, contudo, o valor real depende de vários fatores, tais como o montante do empréstimo, os rendimentos do credor, a prestação, a amortização, o prazo e as comissões, pelo que apenas as instituição financeiras que contactar lhe poderão fazer uma proposta concreta. Todavia chamamos a sua atenção para a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) que estará presente em qualquer proposta e que resume somatório dos custos do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado.

O que é a EURIBOR?

A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que decorre da média das taxas de juro dos empréstimos realizados entre bancos. A EURIBOR é uma taxa que varia a cada três, seis ou doze meses. Quanto mais alta esta taxa estiver maior será a prestação a pagar do crédito habitação contratualizado a uma taxa de juro fixa.

O que é o spread?

O spread é uma percentagem da taxa de juro que corresponde ao à margem de lucro do banco.

Tenho de fazer um seguro de vida para pedir um crédito habitação?

Apesar de não ser legalmente obrigatório, algumas instituições financeiras exigem-no e algumas chegam a inclui-lo conjuntamente com o crédito habitação propriamente dito. No entanto recomendamos que, caso seja necessário, o cliente procure escolher o seguro de vida mais adequado para si, mesmo que para isso recorra a outra entidade.

Quem pode conceder o crédito habitação?

Tradicionalmente o crédito habitação era maioritariamente concedido por Instituições Bancárias, contudo é cada vez mais comum encontrar outras Instituições Financeiras capacitadas para o fazer. Ambas estão sujeitas à monitorização e fiscalização do Banco de Portugal, tanto no que toca ao desenvolvimento das suas ofertas de crédito, como à proteção dos direitos dos seus clientes.

Algumas das instituições mais populares a conceder crédito habitação em Portugal são os CTT, a CGD, o Santander, o Bankinter, o BPI, o Montepio, o Millennium, a Caixa Agrícola e o Banco Popular.

Encontrar o crédito habitação ideal

Na Finaton consegue encontrar e comparar de imediato as condições das ofertas de crédito habitação mais populares e competitivas do mercado. Assim que tiver identificado as propostas que fazem mais sentido para si, deve solicitar um pedido de pré-aprovação de crédito habitação de modo a confirmar as condições específicas que cada uma apresenta.

Para comparar as condições de empréstimo das diferentes instituições pode conseguir mais informações obtendo a Ficha de Informação Normalizada (FIN).

Na FIN é um documento de pré-aprovação que as instituições financeiras têm a obrigação de lhe apresentar de forma gratuita, juntamente com as simulações de crédito, onde são especificadas as condições financeiras de Crédito Habitação que a instituição financeira oferece, bem como as despesas que acarretam.

Conselho Profissional: Algumas das despesas previstas com o crédito habitação poderão ser cobradas mesmo que o empréstimo não chegue a ser formalizado, tais como despesas de avaliação, tratamento de documentação, comissões, ou despesas legais. Para ter a certeza que não vai incorrer em custos desnecessários recomendamos que solicite a desde início FIN, é gratuita e reúne toda a informação relevante sobre o crédito habitação que está a ponderar obter.

Contratar um crédito habitação

O crédito habitação é, geralmente, um empréstimo elevado e de longa duração, pelo que adquirir um crédito habitação é muitas vezes uma decisão que irá acompanhar os clientes durante uma boa parte das suas vidas.

Por estes motivos, optar por um crédito habitação deve brotar de uma decisão informada da parte do cliente e deve ser concretizada junto de uma instituição financeira responsável. Neste sentido é importante assinalar que tanto o cliente como a instituição financeira devem assumir as responsabilidades a que se comprometem desde início.

Estes são os principais compromissos que o cliente e a intuição devem assumir:

A Instituição:

  1. Deve fornecer de forma explícita todas as informações referentes ao crédito habitação, tanto antes deste ser contratualizado, como durante o mesmo.
  2. Deve ser rigorosa na análise de toda a informação partilhada pelo cliente e ter em conta a sua capacidade financeira para assumir as despesas associadas ao crédito habitação.
  3. Deve propor condições adequadas à capacidade financeira e às necessidades manifestadas pelo cliente.
  4. Partilhar atempadamente com o cliente todos os documentos que dizem respeito ao empréstimo. Nomeadamente: A Ficha de Informação Normalizada (FIN), A minuta do contrato; Anexo(s) com informação acerca dos seguros ou encargos complementares

O Cliente:

  1. Informar a instituição acerca da sua condição económica.
  2. Assumir apenas os encargos com o crédito à habitação a que conseguirá dar resposta.
  3. Contratar um seguro multirriscos para o imóvel hipotecado.
  4. Estar plenamente consciente dos termos e condições do empréstimo a ser contratualizado.
  5. Empregar o dinheiro do crédito exclusivamente para a finalidade indicada.
  6. Preservar uma cópia da escritura e dos documentos relativos ao crédito habitação.
  7. Manter actualizadas as informações de estado civil, morada fiscal, contactos e situação financeira.
  8. Conservar o imóvel hipotecado em boas condições.
  9. Manter o acordo de pagamento do crédito à habitação durante todo o tempo.
  10. Proceder ao pagamento das prestações de acordo com os prazos estipulados.

O que dever saber sobre o crédito habitação

Contrariamente a outras formas de empréstimo que não têm como propósito uma utilização específica do montante emprestado, o crédito habitação é um produto financeiro exclusivamente desenvolvido para a aquisição de um imóvel, tanto para primeira habitação ou habitação secundária. O crédito habitação permite que o cliente receba parte ou a totalidade do dinheiro necessário para aquisição do imóvel e, em contrapartida, apresenta uma garantia pessoal de cumprimento das suas obrigações, bem como a garantia do imóvel e pode apresentar fiadores.

Em contrapartida, o cliente assume a responsabilidade de pagar o montante emprestado em prestações periódicas, ao qual acrescem juros e outros encargos contratualizados. Já a instituição financeira que concede o crédito fica com a garantia do imóvel, constituindo sobre ele uma hipoteca que assegura o pagamento do empréstimo. Por esta razão, o crédito habitação também é denominado por empréstimo hipotecário.

O incumprimento das condições estipuladas por parte do cliente pode levar a que a instituição financeira leve a cabo a execução da hipoteca, através da qual retira o imóvel ao cliente mediante um processo judicial. Caso o valor do imóvel não seja suficiente para cobrir a totalidade da dívida com a instituição financeira, que corresponde ao somatório do valor emprestado, dos seus encargos e eventuais penalizações, o cliente continuará a pagar o montante em dívida com o seu património atual e futuro.


Aprovação do seu crédito habitação

Para ver o seu pedido de crédito habitação aprovado há vários pressupostos que têm de ser garantidos à instituição financeira. Neste ponto iremos mencionar todos os documentos que lhe poderão ser solicitados ao longo do processo.

Dividimos o pedido de crédito habitação em três momentos: a pré-aprovação, a avaliação do imóvel e a adjudicação. Estas etapas resumem as diferentes fases deste processo e podem variar em função do tipo de imóvel, da taxa de juros, ou até do montante que pretende solicitar, como tal nem todos os documentos que iremos referenciar poderão ser necessários para o seu processo específico.

Quer ainda esteja a ponderar adquirir um crédito habitação, ou já se encontrar no processo de o pedir, veja nesta lista os documentos que lhe poderão ser solicitados:

I. Durante pré-aprovação:

  • Documento de Identificação
  • Declaração de IRS mais atual
  • Declaração de Rendimentos
  • Declaração de vínculo contratual, as ser emitida pela entidade patronal
  • Recibos verdes dos últimos 6 meses
  • Recibos de Vencimento dos últimos 3 meses
  • Nota de Liquidação de IRS do ano transato
  • Extractos bancários dos últimos 3 meses
  • Declaração de Início de Actividade, se aplicável
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal
  • Comprovativo de IBAN
  • Comprovativo de morada
  • Último extrato dos seus Cartões de Crédito

II. Para a avaliação do imóvel:

  • Caderneta Predial
  • Código da Certidão Permanente da Empresa
  • Certidão de Teor do Imóvel
  • Plantas do imóvel

III. Na adjudicação do crédito habitação:

  • Licença de Construção
  • Licença de utilização
  • Projecto de construção
  • Extractos bancários da empresa dos últimos 3 meses
  • Escritura de hipoteca
  • Direito de preferência
  • Contrato de arrendamento de imóveis arrendados
  • Orçamento das obras com os trabalhos a realizar descriminados
  • Declaração de IVA da empresa dos últimos 2 trimestres
  • IES da empresa
  • Certificado energético

Política de proteção de dados pessoais no crédito habitação

Para solicitar o crédito habitação é necessário que forneça vários dados pessoas à instituição credora, já que a aprovação do empréstimo está dependente deles. Contudo pode ficar descasado, já que o tratamento destes dados está regulado pela Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro.

A entidade tem a obrigação de informar o cliente quanto à finalidade dos dados que lhe solicitar e deve obter o seu consentimento expresso para os utilizar. Na altura da assinatura da proposta de crédito o cliente consente, nos termos da lei, o tratamento dos seus dados pessoais.

A todo o momento o cliente poderá exercer os seus direitos relativos aos dados que forneceu à entidade, nomeadamente o direito de acesso, de alteração e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais por parte da instituição financeira.


André Duarte Pereira
finaton.com/pt/andre-duarte-pereira

André Duarte Pereira é licenciado em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Pós-graduado em Economia pela Faculdade de Economia de da Universidade de Coimbra e Pós-graduado em Economia e Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.


Classificação total: 4 / 5
Classificação das avaliações: 63